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Substitutivo 01/2025 " Dia do Tropeiro"




Substitutivo 01/2025


Substitutivo ao Projeto de Lei Legislativo nº 064/2025.





"Institui o "Dia do Tropeiro", a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro."








Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vacaria, o "Dia do Tropeiro", a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.





Art. 2º A celebração do “Dia do Tropeiro” tem por finalidade:


I – valorizar e preservar a cultura tropeira como elemento essencial da formação histórica, social e econômica do Município;


II – promover ações educativas e culturais que incentivem o reconhecimento do papel dos tropeiros no desenvolvimento regional;


III – fomentar a integração da comunidade, escolas, instituições culturais e entidades tradicionalistas.





Art. 3º Durante a semana do dia 22 de setembro – “Dia do Tropeiro”, o Poder Público, entidades ligadas à temática tropeira, escolas, associações, empresas e demais organizações com atuação no Município, por iniciativa própria ou em conjunto, poderão realizar atividades que incorporem as finalidades descritas no art. 2º desta Lei.





Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





 


Vacaria, 04 de dezembro de 2025.


 

Mauro Deluchi Schuler (PL)


 








JUSTIFICATIVA:


 


Vacaria é reconhecida como uma das mais tradicionais rotas do tropeirismo no sul do Brasil. O tropeiro, figura central na construção da identidade cultural gaúcha, foi responsável por conectar regiões, transportar riquezas, difundir costumes e consolidar comunidades ao longo dos caminhos percorridos.


A criação do Dia do Tropeiro visa resgatar essa memória histórica, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e reconhecer a importância desse ofício que moldou o modo de viver, falar e se relacionar do povo.


Mais do que uma homenagem, a proposta é educativa e cultural, envolvendo escolas, entidades tradicionalistas e a sociedade civil em atividades que resgatem a tradição, estimulem o turismo e valorizem a economia local.


 

Vacaria, 04 de dezembro de 2025.


 





Mauro Deluchi Schuler (PL)


 

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