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Projeto de Lei Complementar Legislativo 011/2025. Acrescenta o Largo Vereador José Aderbal Duarte e

Projeto de Lei Complementar Legislativo 011/2025


 




 




Acrescenta o Largo Vereador José Aderbal Duarte e as praças públicas que possuem parques infantis entre os locais de proibição de consumo de bebidas alcoólicas previstos no Art. 8º da Lei Complementar nº 5/2010, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.








Art. 1º Altera o Inciso XXV do Art. 8º da Lei Complementar nº 5/2010, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:





Art. 8º É proibido nos logradouros públicos:


(...)


XXV – Consumir bebida alcoólica na Praça General Daltro Filho, nos passeios públicos dos entornos da Estação Rodoviária, no Largo Vereador José Aderbal Duarte e nas praças públicas que possuem parques infantis.


a) a proibição prevista neste Inciso não se aplica:


1. eventos oficiais realizados na Praça General Daltro Filho ou a eventos públicos com a regular autorização dos órgãos competentes do município;


2. na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, assim definidas em Lei.


b) Em caso de descumprimento, fica os órgãos de segurança autorizados a apreender administrativamente o objeto do delito.





Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Vacaria, 02 de dezembro de 2025.





 




Mauro Deluchi Schuler (PL)


 








Justificativa





O presente Projeto de Lei Complementar Legislativo tem como objetivo incluir o Largo Vereador José Aderbal Duarte (localizado no entroncamento das ruas João Teodoro Duarte, Marechal Floriano e Avenida Moreira Paz) e as praças públicas que possuem parques infantis entre os locais onde é proibido o consumo de bebidas alcoólicas, ampliando as medidas de ordem pública já estabelecidas pelo Código de Posturas do Município.


A iniciativa busca reduzir ocorrências de desordem, perturbação e insegurança que vêm sendo registradas nesses espaços, garantindo um ambiente mais seguro, limpo e adequado à convivência familiar e comunitária.


Assim como já previsto para a Praça General Daltro Filho e os entornos da Estação Rodoviária, esta medida visa preservar o bem-estar coletivo, a tranquilidade dos moradores e a boa utilização dos espaços públicos de Vacaria.


 

Vacaria, 02 de dezembro de 2025.





 





Mauro Deluchi Schuler (PL)


 


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