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A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara. É formada por cinco parlamentares que, juntos, administram a Câmara: Presidente, dois vices e dois secretários.
Presidente: Edimar Biazzi (PL)
1º Vice-Presidente: Vereador Leandro Borges de Lima (PSDB)
2º Vice-Presidente: Vereador Pingo Rezende (Progressistas)
1º Secretário: Vereadora Silvana Montanari (União Brasil)
2º Secretário: Vereador Orlando Ribeiro (PSDB)
A Mesa é escolhida por eleição e tem mandato de um ano. Conheça as atribuições da Mesa:
ARTIGO 14 DO REGIMENTO INTERNO - SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 14. A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
§ 1º. Quanto a área legislativa:
I- propor privativamente:
a) os projetos que disponham sobre sua organização, funcionamento, segurança e serviços, bem como criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
b) seu orçamento para o ano seguinte, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício;
c) projetos de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
d) projetos de lei para fixação dos subsídios dos Vereadores e da remuneração de cargos e funções dos quadros da Câmara;
II- provocar a manifestação do Plenário através de projeto de decreto legislativo que disponha sobre a perda de mandato de Vereador fundamentada neste Regimento;
§ 2º. Quanto à área administrativa:
I- superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
II- encaminhar à Comissão Pertinente as contas do Município para fins de atendimento ao previsto na Legislação;
III- deliberar sobre todos os atos que digam respeito a procedimentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, em relação aos funcionários da Câmara;
IV- dispor sobre a divulgação dos trabalhos nas sessões plenárias e reuniões das Comissões;
V- disponibilizar em rede, por meio de sistema informatizado, dados relativos à tramitação das proposições legislativas;
VI- fazer publicar leis, resoluções e decretos legislativos promulgados, bem como atos administrativos que digam respeito a pessoal, licitações, contratações de serviços e outros, observado o que dispõe Lei Orgânica e demais legislação pertinente.
VII- Conceder licença aos Vereadores de acordo com as disposições regimentais.
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