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Projeto de Lei Legislativo 015/2020
Dispõe em tornar obrigatória a aferição de temperatura corporal de passageiros em viagens intermunicipais e interestaduais antes do embarque e no desembarque no município de Vacaria.
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de ônibus que realizam viagens intermunicipais e interestaduais com saída da rodoviária Municipal de Vacaria a aferirem a temperatura de todos os passageiros antes de iniciada a viagem e de ingresso dos usuários nos veículos de transporte e dos passageiros que desembarcam sendo o destino final a cidade de Vacaria.
Art. 2º Deverá a empresa para tanto fazer uso do "termômetro digital infravermelho sem contato".
Art. 3º Passageiro com temperatura igual ou superior a 37,8° deve ser orientado sobre o acompanhamento dos sintomas e da importância de busca de atendimento em um serviço de saúde.
Art. 4º Esta lei terá validade no período em que perdurar o Decreto Municipal de calamidade pública nº 50 de 2020.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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