Lei que regulamenta a cobrança da dívida ativa municipal é alterada

Data de publicação

06/10/2014

Data de atualização

06/10/14 12:00:00

Os vereadores aprovaram o projeto que estabelece a não cobrança judicial de dívidas ativas da Fazenda Municipal no valor de até 403 VRMs – Valores de Referência Municipal.


O projeto de lei executivo 113/2014 prevê a não cobrança judicial e a remissão das dívidas de até 403 VRMs, pois as custas judiciais de um processo é superior ao valor da dívida.


Segundo Paulo Telles, da Administração Municipal, cerca de 25% a 30% do Imposto predial territorial urbano - IPTU de Vacaria não foi pago e está em dívida ativa, gerando prejuízo aos cofres públicos. O executivo realiza, nesses casos, a cobrança administrativa, através de cartas. “Buscamos negociar as dívidas para recuperar parte do valor” explica Telles. O projeto foi aprovado por unanimidade.

 

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