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Data de publicação
10/06/2014Data de atualização
10/06/14 12:00:00
foto meramente ilustrativa | Crédito: http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/
A principal reivindicação dos vacarienses, revelada durante as plenárias do orçamento participativo deste ano, foi a pavimentação.
Serão investidos R$ 13 milhões em pavimentação de diferentes ruas e avenidas de Vacaria. Muitos não sabem, porém, que vão pagar a contribuição de melhoria. A contribuição de melhoria é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis, localizados nas vias que serão contempladas com a pavimentação. A população de baixa renda é isenta. (Veja critérios abaixo).
A contribuição é calculada avaliando a valorização monetária que o imóvel terá com a obra de melhoria em sua rua.
Tramita na Câmara, projeto de iniciativa do Executivo que dispõe sobre a cobrança de melhoria na pavimentação das seguintes ruas:
Av. Dom Frei Cândido Maria Bampi
Entre Rua Joaquim Caieron e Rua Tamandaré e Rua Tamandaré e Rua Acre
Rua Acre
Entre Av. Dom Frei Cândido Maria Bampi e Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac
Entre Rua Acre e Deputado Brito Velho
Av. Moreira Paz
Entre Av. Samuel Guazzelli e Rua Amandio Teixeira Borges
Rua Amandio Teixeira Borges
Entre Av. Moreira Paz e Rua Ruy Barbosa
Rua Ruy Barbosa
Entre Rua Amandio Teixeira Borges e Antônio Teixeira Borges
Durante o debate na sessão desta terça, dia 10, os vereadores reforçaram que a população precisa ser bem informada quanto à contribuição de melhoria. Alessandro Dalla Santa, PSB disse que é fundamental que os vacarienses saibam da contribuição, evitando problemas como o que aconteceu nos últimos meses, quando foram surpreendidos com cobranças de obras feitas por outro Governo.
Em 2013, o vereador Romoaldo Michelon, PT apresentou Indicação ao Executivo para que ampliasse a isenção da cobrança à população de baixa renda. Abaixo, a redação do artigo 18-A da Lei 2.432/2007 que dispõe sobre a contribuição de melhoria em Vacaria:
Art.
18 A - Ficam
isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria:
I - os
proprietários e contribuintes de baixa renda que não possuírem
renda mensal superior a 02 (dois) salários mínimos, cujo imóvel
seja seu único patrimônio e que seu uso seja para moradia
própria;
II - os proprietários e contribuintes com idade
igual ou superior a 65 anos de idade, cujo imóvel seja seu único
patrimônio e que seu uso seja para moradia própria, desde que sua
renda mensal não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos.
IV
- Os proprietários que pessoalmente ou algum dependente, sejam
portadores de necessidades especiais, cujo imóvel seja seu único
patrimônio e que seu uso seja para moradia própria, desde que sua
renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários
mínimos.
Parágrafo Único - Para habilitação do pedido da
isenção, que se dará através de requerimento administrativo
instruído com a documentação necessária a comprovar o
preenchimento dos requisitos estabelecidos neste artigo, o
contribuinte deverá protocolar requerimento na Prefeitura Municipal.
(Redação acrescida pela Lei nº 3604/2014)
O projeto passou pela segunda discussão nesta terça e agora será estudado nas comissões permanentes.
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