Contribuição de melhoria: vereadores fazem alerta

Data de publicação

10/06/2014

Data de atualização

10/06/14 12:00:00

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foto meramente ilustrativa | Crédito: http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/

A principal reivindicação dos vacarienses, revelada durante as plenárias do orçamento participativo deste ano, foi a pavimentação. 


Serão investidos R$ 13 milhões em pavimentação de diferentes ruas e avenidas de Vacaria. Muitos não sabem, porém, que vão pagar a contribuição de melhoria. A contribuição de melhoria é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis, localizados nas vias que serão contempladas com a pavimentação. A população de baixa renda é isenta. (Veja critérios abaixo).


A contribuição é calculada avaliando a valorização monetária que o imóvel terá com a obra de melhoria em sua rua.


Tramita na Câmara, projeto de iniciativa do Executivo que dispõe sobre a cobrança de melhoria na pavimentação das seguintes ruas:


Av. Dom Frei Cândido Maria Bampi

Entre Rua Joaquim Caieron e Rua Tamandaré e Rua Tamandaré e Rua Acre


Rua Acre

Entre Av. Dom Frei Cândido Maria Bampi e Rua Olavo Bilac


Rua Olavo Bilac

Entre Rua Acre e Deputado Brito Velho


Av. Moreira Paz

Entre Av. Samuel Guazzelli e Rua Amandio Teixeira Borges


Rua Amandio Teixeira Borges

Entre Av. Moreira Paz e Rua Ruy Barbosa


Rua Ruy Barbosa

Entre Rua Amandio Teixeira Borges e Antônio Teixeira Borges


Durante o debate na sessão desta terça, dia 10, os vereadores reforçaram que a população precisa ser bem informada quanto à contribuição de melhoria. Alessandro Dalla Santa, PSB disse que é fundamental que os vacarienses saibam da contribuição, evitando problemas como o que aconteceu nos últimos meses, quando foram surpreendidos com cobranças de obras feitas por outro Governo.


Em 2013, o vereador Romoaldo Michelon, PT apresentou Indicação ao Executivo para que ampliasse a isenção da cobrança à população de baixa renda. Abaixo, a redação do artigo 18-A da Lei 2.432/2007 que dispõe sobre a contribuição de melhoria em Vacaria:



Art. 18 A - Ficam isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria:

I - os proprietários e contribuintes de baixa renda que não possuírem renda mensal superior a 02 (dois) salários mínimos, cujo imóvel seja seu único patrimônio e que seu uso seja para moradia própria;

II - os proprietários e contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos de idade, cujo imóvel seja seu único patrimônio e que seu uso seja para moradia própria, desde que sua renda mensal não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos.

IV - Os proprietários que pessoalmente ou algum dependente, sejam portadores de necessidades especiais, cujo imóvel seja seu único patrimônio e que seu uso seja para moradia própria, desde que sua renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários mínimos.

Parágrafo Único - Para habilitação do pedido da isenção, que se dará através de requerimento administrativo instruído com a documentação necessária a comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contribuinte deverá protocolar requerimento na Prefeitura Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 
3604/2014)



O projeto passou pela segunda discussão nesta terça e agora será estudado nas comissões permanentes. 

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