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Indicação Nº 208/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que, após estudo de impacto orçamentário, execute projeto no sentido de conceder desconto no IPTU, aos munícipes que vierem a adotar cães ou gatos, resgatados por instituição de proteção aos animais cadastrados pelo Município; incentivando assim a adoção de animais abandonados;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação de projeto, (oriunda do Projeto de Lei Complementar Legislativo 009/2025 Arquivado), visa incentivar a adoção responsável de animais abrigados em instituições de proteção (ou indiretamente sob a guarda de cuidadores e protetores) cadastrados pelo Município, incluindo essa prática como critério para desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A medida proposta busca não apenas estimular a redução do número de animais em situação de abandono, mas também promover a conscientização da população sobre a importância da guarda responsável. A superpopulação de animais desamparados é um desafio social e de saúde pública, demandando políticas que incentivem sua integração em lares comprometidos com seu bem-estar.
Ao incluir a alínea h no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 102/2021, (conforme minuta abaixo), o Município reconhece o valor social da adoção de animais acolhidos em instituições, alinhando-se a políticas de proteção animal e sustentabilidade. Assim como outras medidas já previstas no dispositivo – como a instalação de sistemas sustentáveis e a preservação ambiental –, a adoção responsável contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada, merecendo, portanto, incentivo fiscal.
A concessão de desconto no IPTU para adotantes responsáveis fortalece o vínculo entre o poder público e a comunidade, estimulando ações positivas em prol do bem-estar animal e da redução de custos municipais com o acolhimento de animais abandonados.
Destaco que a adoção para obtenção do benefício deverá ocorrer mediante instituições (ou protetores) reconhecidos pelo Município, com preenchimento de ficha de responsabilidade, além da costumeira averiguação prévia à concessão da guarda realizada por estas entidades.
Outro aspecto importante é a comprovação contínua do cuidado com o animal, ou seja, para manter o benefício, o adotante deve demonstrar anualmente que continua responsável pelo pet adotado. Isso pode incluir apresentação de carteira de vacinação atualizada, comprovantes de consultas veterinárias e outros documentos que atestem o bem-estar do animal (quando da renovação da isenção). Esta exigência é fundamental para evitar abandonos posteriores e garantir que a adoção seja realmente permanente.
Lembrando também, que segundo dados da Ong Municipal (que recebe os animais de rua), a média de adoção é em torno de 5 animais/mês, (as vezes até menos); o que se pode tranquilamente calcular/elaborar o Estudo de Impacto Orçamentário/Financeiro a posterior andamento da referida proposição;
Vacaria, 25 de agosto de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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