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Indicação Nº 198/2025/"Dispõe sobre a Criação do Fundo Bem-estar Animal - Fan"




Indicação Nº 198/2025


Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.


 


Senhor Presidente:


 


O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:


 


- Solicita ao Poder Executivo que Acrescente o Inciso VIII no Art. 7º da Lei nº 3681/2014, que "Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Bem-estar Animal - Fan", com o seguinte teor:


"VIII - Estudar e propor medidas de proteção e defesa dos animais, além de assessorar o governo municipal na formulação de políticas públicas de defesa e proteção dos animais";


 


JUSTIFICATIVA


Com o acréscimo deste novo Inciso, o conselho terá, efetivamente, entre as suas competências já citadas na Lei, a devida participação e atuação na proteção e defesa dos animais; sugestionando, como por exemplo quanto a promoção de campanhas de conscientização; e proposição de políticas públicas; tendo participação e colaboração direta com órgãos públicos envolvidos com os animais; além da correta aplicação, e objetivos da captação dos recursos, estes destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FAN".





Segue abaixo a minuta de projeto:


 


Projeto de Lei Executivo .../2025


 


"Acrescenta o Inciso VIII no Art. 7º da Lei nº 3681/2014, que "Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Bem-estar Animal - Fan"








Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 3681/2014, que trata sobre as competências do CONSELHO DIRETOR, terá o acréscimo do Inciso VIII, nos seguintes termos:





VIII - Estudar e propor medidas de proteção e defesa dos animais, além de assessorar o governo municipal na formulação de políticas públicas de defesa e proteção dos animais;





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


 


Vacaria, 14 de agosto de 2025.





Fernando Cechinato Maciel (PL)


 

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