VEREADORES

Indicação Nº 193/2025/vagas para pessoas sem experiência

Indicação Nº 193/2025


Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.


 


Senhor Presidente:


 


O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:


 


-Solicita ao Poder Executivo que assegure uma quotapercentual de vagas para pessoas sem experiência, no ramo do empreendimento a ser implantado no município, por parte das empresas que venham a receber em contrapartida algum benefício do poder público municipal;


 


JUSTIFICATIVA


A presente indicação de projeto, (reapresentada de 2021, indicação 035/21), visa promover uma troca de benefícios entre o poder público e a empresa contemplada com algum apoio, isenção ou incentivo, que em contra partida irá gerar empregos, vagas de trabalho em seu quadro funcional, admitindo nele pessoas SEM EXPERIÊNCIA alguma no ramo de atividade da referida empresa, reduzindo assim os índices de desempregados;





           Sugere-se, por exemplo, que até 20 (vinte) funcionários seja reservado 10% de vagas as pessoas sem experiência alguma; e acima de 20 (vinte) funcionários seja de 15% de quotas reservadas;





         As pessoas contratadas não poderão ser dispensadas, salvo motivo de força maior, e os previstos na legislação trabalhista, bem como perante avaliação do funcionário pela chefia, antes de 02 (dois) anos de contrato de trabalho cumprido; em contra partida o funcionário deverá zelar pelo trabalho, cumprir os horários, respeitar as normas da empresa e ser eficiente e produtivo;





Caso dispensado o funcionário, será chamado outro para suprir a vaga, seguindo a metodologia de seleção, que poderá se dar via inscrição pelo SINE, ou outra forma a ser criada pelo Executivo Municipal;





        Desta forma, estaremos gerando mais oportunidades de trabalho, àquelas pessoas que a vida toda, por um longo tempo, laboraram apenas em um setor, e agora se encontram desempregadas, bem como àquelas que nunca laboraram, pois a indicação de projeto também não delimita idade para participar, sendo o requisito básico o de NÃO TER EXPERIÊNCIA no ramo da empresa que irá ser implantada no município, esta que por outro lado, irá receber algum tipo de benefício do poder público municipal.





Além disso, o novo regramento para aposentadoria gerou, além dos jovens sem experiência, (já atendidos pelos programas Menor Aprendiz, e Jovem Aprendiz), que também passam dificuldades quanto a empregos, outra categoria necessitada de apoio para ser inseridos num novo mercado de trabalho: As pessoas acima de 35 a 55 anos;





   Com a devida indicação implantada definitivamente será feito, por tais empresas, a devida função social do novo empreendimento local;


 


Vacaria, 13 de agosto de 2025.





Fernando Cechinato Maciel (PL)


 

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