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Indicação Nº 150/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que elabore um projeto, em parceira com o SINE, CDL, CIC, Sindilojas, Sindicatos locais; Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, com apoio de demais outras entidades sejam estas Municipais, Estaduais ou Federais para que se crie um programa de incentivo à contratação de pessoas sem experiência, denominado: VACARIA: EMPRESAS & COMÉRCIO QUE OPORTUNIZAM!
JUSTIFICATIVA/MINUTA:
A Presente indicação visa atender uma demanda da comunidade, a qual tem interesse, necessidade e vontade em trabalhar, porém barram no quesito sempre exigido: o da EXPERIÊNCIA.
Ninguém "nasceu" mecânico, caixa de super mercado, supervisor, vendedor, balconista, operador de máquinas, etc; Sempre se teve uma primeira vez; uma primeira oportunidade; esta dada por alguém que estendeu a mão naquele momento de iniciação; gerando com certeza futuros ótimos profissionais.
É chegada a hora de o poder público tomar esta rédea, e ser o motivador, incentivador e mediador deste processo de iniciação e de oportunidade; com ou sem contrapartida financeira pública, no que tange ao auxílio na remuneração do iniciante;
Se houver contrapartida do poder público, este poderia por exemplo subsidiar parte do pagamento salarial deste aprendiz; por um período certo (por exemplo seis meses); sendo a outra parte subsidiada pelo contratante, com amparo das demais entidades privadas ou públicas já citadas;
(de forma exemplificativa, no período de projeto sugerido, uma verba de R$ 300.000, poderia atingir 100 pessoas; isso se a verba fosse só via poder público; se houver participação do empregador, o mesmo valor poderia atingir 200 pessoas, no que tange ao amparo de iniciação/experiência profissional);
Quanto a este amparo de 06 (seis) meses, como período necessário de experiência, o mesmo se dá pela própria CLT:
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
O próprio projeto, em parceria como força tarefa, seria e contemplaria tal período aquisitivo amparado em lei de experiência: o de 6 meses, oportunizando assim a primeira, a segunda ou talvez a terceira assinatura em carteira das pessoas atendidas; promovendo assim o enriquecimento do seu currículo de trabalho e experiência; podendo assim ter, tais pessoas, mais oportunidades diante da concorrência as vagas de trabalho em nossa cidade;
Se não houver contrapartida financeira pública, que ao menos o Poder Público seja, em nossa comunidade, incentivador e motivador frente ao nosso comércio local e empresarial, para que CONTRATE PESSOAS SEM EXPERIÊNCIA, dando uma oportunidade de aprendizagem, onde com certeza muitos esperam, necessitam e clamam por tal;
Desta forma, o poder público poderia então criar programas, celos, premiações ou qualquer outro meio de incentivo e apoio as entidades locais empresariais, para que seja, então, implantando o devido programa de apoio à contratação de pessoas sem experiência;
Assim, com esta união de esforços, com iniciativa e liderança do poder público, aliado ás diversas entidades, como Sindilojas, SINE, CIC, CDL, SESC, SENAI, Sindicatos em geral; e demais entidades/representantes Locais, Estaduais e Federais; as quais objetivam, com certeza, a colaboração mútua, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas nos municípios em que atuam; procurando de alguma forma o crescimento econômico da comunidade. Se um cresce o outro cresce junto;
E como isso se daria? CONCEDENDO À NOSSA COMUNIDADE, UMA OPORTUNIDADE DE TRABALHO; UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO, e consequentemente atingindo assim a independência financeira, finalizando com a qualidade de vida e satisfação pessoal dos envolvidos; no final todos ganham;
Vacaria, 07 de março de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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