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Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que altere a redação do Art. 3º da Lei Ordinária nº 3983 de 25 de abril de 2017 que disciplina sobre os membros do Conselho Municipal Anti Drogas - COMAD
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa inclusão de novos membros no Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD) pois será crucial para aumentar a representatividade e a efetividade das ações de combate ao uso indevido de substâncias. Com uma composição mais diversa, o conselho pode refletir diferentes perspectivas e experiências da sociedade, o que é fundamental para abordar o problema das drogas de forma abrangente e integrada. Os novos membros, provenientes de áreas como saúde, educação, segurança pública e cultura, enriquecem o debate e possibilitam o desenvolvimento de estratégias multidisciplinares mais eficazes. Além disso, ao incluir entidades comunitárias, religiosas e profissionais, o COMAD amplia seu alcance e engajamento com distintos segmentos da comunidade, promovendo uma resposta coletiva e mais robusta. Essa diversidade de atores não só fortalece o compromisso social com a prevenção e tratamento, mas também garante que as ações sejam continuamente atualizadas para refletir as mudanças e necessidades da população local. Abaixo segue as representações sugeridas pelo atual conselho:
Altera a redação do Art. 3º da Lei Ordinária nº 3983 de 25 de abril de 2017.
Art. 1º Altera a redação do Art. 3º da Lei Ordinária nº 3983 de 25 de abril de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD será composto de 30 (trinta) membros, que assumirão suas funções, indicados pelas entidades que representam e designados pelo Prefeito Municipal, por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo de recondução por mais 02 (dois) anos, conforme segue:
I – Um titular representante da Brigada Militar e respectivo suplente;
II – Um titular da Guarda Municipal e respectivo suplente;
III – Um titular representante da Secretaria Municipal de Saúde e respectivo suplente;
IV – Um titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e respectivo suplente;
V – Um titular representante da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente;
VI – Um titular representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e respectivo suplente;
VII – Um titular representante da PRF e respectivo suplente;
VIII – Um titular representante da Polícia Civil e respectivo suplente;
IX – Um titular representante da Ordem dos Advogados e respectivo suplente;
X – Um titular representante da 23ª Delegacia de Educação e respectivo suplente;
XI – Um titular representante das Universidades de Vacaria e respectivo suplente;
XII – Um titular representante da CIC-Câmara de Indústria e Comércio e respectivo suplente;
XIII – Um titular representante da Defensoria Pública e respectivo suplente;
XIV – Um titular representante da AMEV, Associação dos Ministros Evangélicos de Vacaria e respectivo suplente;
XV – Um titular representante do Cededica, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e respectivo suplente;
XVI – Um titular representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e respectivo suplente;
XVII – Um titular representante do IGP, Instituto Geral de Perícias e respectivo suplente;
XVIII – Um titular representante do Grupo dos Pampas Alcoólicos Anônimos de Vacaria e respectivo suplente;
XIX – Um titular representante dos Clubes de Serviços e respectivo suplente;
XX – Um titular representante do Grupo de Escoteiros Porteira do Rio Grande e respectivo suplente;
XXI – Um titular representante do Conselho Tutelar e respectivo suplente;
XXII – Um titular representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e respectivo suplente;
XXIII – Um titular representante da UAMVA, Associação de Moradores de Vacaria e respectivo suplente;
XXIV – Um titular representante da Polícia Penal e respectivo suplente;
XXV – Um titular representante da AMUCSER, Associação dos Municípios dos Campos de Cima da Serra e respectivo suplente;
XXVI – Um titular representante da UME-União Municipal Espírita e respectivo suplente;
XXVII – Um titular representante da Igreja Católica e respectivo suplente;
XXVIII – Um titular representante do Amor Exigente e respectivo suplente;
XXIX – Um titular representante dos Bombeiros e respectivo suplente;
XXX – Um titular representante do Sindicato dos Trabalhadores e Assalariados Rurais de Vacaria e Muitos Capões e respectivo suplente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 16 de maio de 2025.
Luciano Ramos (PP)
Os conteúdos publicados neste espaço são de inteira responsabilidade dos vereadores e seus assessores.
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