Política Municipal de Meio Ambiente: confira projeto que altera multas e processo ambiental

Data de publicação

16/06/2015

Data de atualização

16/06/15 12:00:00

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fiscais do Departamento do meio ambiente | Crédito:

Tramita na Câmara projeto de lei executivo que propõe mudanças na Lei 2.265/2005 que dispõe sobre a política municipal de meio ambiente.


Entre as alterações propostas está a definição dos prazos do processo administrativo e os valores de multas aplicados aos infratores. Segundo as fiscais do Departamento de Meio Ambiente Municipal, Roseana Damiani e Gabriela Vargas, as mudanças visam adequar a legislação municipal às leis estadual e federal.


Durante a discussão do projeto em plenário, a vereadora Elisabete Ritter de Vargas Silva (PMDB) destacou que a legislação atual precisa ser aperfeiçoada. “Hoje, se alguém derruba uma árvore nativa ou uma mata inteira recebe a mesma multa” lembrou Elisabete.


A fiscal Gabriela explica que, em infrações gravíssimas, o infrator recebe multa máxima de R$ 12 mil. Com a alteração da lei, pode ser obrigado a pagar de R$ 50 a R$ 50 milhões. O vereador Amadeu de Almeida Boeira (PSDB) criticou o valor da multa. “Acho R$ 50 milhões é um absurdo” disse. Gabriela diz que os valores foram estipulados em lei federal e que as multas são escalonadas, dependendo do impacto causado pelo infrator. “Vamos usar uma fórmula apresentada pela FEPAM que leva em consideração muitas coisas como tipificação da infração e impacto do dano” explicou.


O Departamento Municipal do Meio Ambiente é um dos órgãos de fiscalização que podem autuar pessoas ou empresas que tenham cometido danos ambientais. “O DEMMA tem o poder de lavrar o ato de infração. A Patram, a patrulha ambiental é estadual e transmite informações sobre infrações ao Ministério Público que pode entrar com ação civil e penal. Tem ainda a Fepam, que atua a nível estadual e o Ibama, órgão federal” explica Gabriela.


O projeto de lei 58/2015 passou por duas discussões e aguarda agora a análise das comissões.


Confira aqui a lei em vigor no municípiohttps://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4315/leis-de-vacaria.html

Confira aqui o projeto que propõe alterações na lei: http://www.camaravacaria.rs.gov.br/vprojetos.php?id=2179

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