VEREADORES

Indicação Nº 225/2025//  sistemas de coleta de água da chuva nas edificações públicas




Indicação Nº 225/2025


Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.





Senhor Presidente:


 


O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:


 


- Solicita ao Poder Executivo que após análise, envie para esta casa Projeto de Lei que implemente o uso de sistemas de coleta de água da chuva nas edificações públicas (novas) feitas pelo município;


 


JUSTIFICATIVA


                 A água é essencial para a sobrevivência da vida no planeta e precisamos desenvolver meios sustentáveis para minimizar problemas ambientais. O reaproveitamento da água da chuva é uma ação sustentável e pode de ser feita de forma concreta atingindo o objetivo principal, no que tange a economia de água potável.





                  O processo de urbanização trouxe o crescimento populacional e industrial provocando o aumento da demanda e do consumo de água. Outro aspecto observado é a mudança do ciclo hidrológico nos centros urbanos, em decorrência do aumento de áreas impermeabilizadas, (asfaltos), que impedem a infiltração e o armazenamento da água pluvial no subsolo.


            É preciso que pensarmos em políticas públicas no município para a partir destas diretrizes desenvolvermos algumas ações para o incentivo e aproveitamento da água pluvial em atividades que não necessitem de água potável, contribuindo desta forma também para o combate à escassez de água, além de controlar o escoamento superficial nas vias urbanas.


A água pluvial poderá ser utilizada, (nas edificações públicas), por exemplo em :


Descarga em vasos sanitários; irrigação de jardins (gramados); lavagens de veículos; limpeza de paredes e pisos em geral; lavagem de passeios públicos (calçadas, etc);


Vacaria, 10 de setembro de 2025.





Fernando Cechinato Maciel (PL)


 

REALIZAÇÕES LEGISLATIVAS

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