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Indicação Nº 158/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que envie para esta casa um projeto de lei no sentido de PROIBIR A NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, PARA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VACARIA-RS;
JUSTIFICATIVA
O ambiente regulatório em face da proteção dos animais avançou consideravelmente nos últimos anos. Isso demonstra que a construção de uma sociedade moderna passa, inevitavelmente, por um caminho de respeito e proteção a fauna e flora que compõe o ecossistema nacional.
Não obstante, o artigo 24 da Constituição Federal envolve todos os entes da federação nesse debate. Conferindo, em seu inciso VI, a competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente, incluindo-se florestas e fauna.
A presente indicação de projeto de lei se apoia na necessidade de reforçar a proteção à dignidade dos seres vivos e garantir que o serviço público seja ocupado por pessoas comprometidas com princípios éticos e morais elevados.
A administração pública deve primar pelo exemplo e zelar pela integridade moral de seus servidores, evitando que pessoas com histórico de condenações por crueldade animal possam celebrar contratos ou ocupar cargos públicos.
Além disso, a indicação tem o propósito de assegurar maior transparência no processo de seleção de servidores e no exercício de contratos administrativos, reforçando a responsabilidade do Poder Judiciário na emissão de certidões que informem claramente sobre a existência de condenações relacionadas ao crime de maus-tratos.
Desta forma, tal projeto futuro, virá a contribuir para uma cultura de maior zelo e respeito pelos animais, alinhada com o crescente reconhecimento de seus direitos e a necessidade de prevenir comportamentos violentos na sociedade, principalmente por quem é ou pretende ser, funcionário público;
Vacaria, 16 de junho de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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