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Indicação Nº 098/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Indicação de Projeto para que à Administração crie convênios com Agropecuárias e Clínicas Veterinárias, de nosso Município, visando a obtenção de descontos nos produtos e serviços oferecidos por tais, para Protetoras Voluntárias, Ongs, famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoas que adotarem animais de rua. Tais empreendimentos receberão o selo de estabelecimento "AMIGO DOS ANIMAIS DE VACARIA"
JUSTIFICATIVA
Considerando as dificuldades socioeconômicas da população, ‘é necessário que o poder público estabeleça um apoio público de atendimento à saúde e bem-estar animal, de forma a estancar o sofrimento de muitos animais e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação, principalmente aqueles em situação de abandono que estão sob cuidados de protetores de animais e ONG’s’.
Considerando que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal e ao meio ambiente equilibrado; e que o aumento da população de animais domésticos nas residências cresce; e que muitas famílias carentes presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, os quais necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias sem poder propiciar um tratamento que cure ou minimize o sofrimento do animal, por falta de recursos financeiros;
Considerando que há relatos em nossa cidade de que algumas pessoas, por não ter condições financeiras para tratamentos em clínicas, (aquisição de medicamentos), estão abandonando os seus animais a própria sorte, até que estes sejam resgatados pela Ong ou pelas protetoras voluntárias; para que após sejam então tratados e atendidos as expensas destas;
Considerando a dificuldade por parte das Protetoras Voluntárias, em manter (com ração e medicamentos), os animais retirados da rua e/ou abandonados doentes;
Considerando que devemos ter ações públicas que incentivem as adoções de animais de rua; bem como ações que visem o bem estar dos animais;
Pelo exposto, a presente indicação visa convênios, com descontos à população, para os serviços de:
a) consultas veterinárias;
b) vacinas;
c) exames veterinários;
d) cirurgias em geral;
e) internação em unidade de tratamento intensivo;
e) castração
Além disso, na linha de produtos, poderá abranger alimentação (ração), bem como medicamentos veterinários em geral;
As clínicas e agropecuárias devidamente cadastradas na adesão ao projeto, com contrato de gestão, receberão o selo de estabelecimento “AMIGO DOS ANIMAIS DE VACARIA", prestando os devidos serviços aos cidadãos que fizerem jus ao benefício; (que se enquadrarem no convênio), como por exemplo:
As protetoras voluntárias que serão cadastradas nas Ongs;
As pessoas que adotarem animais de rua deverão ter o Termo de Adoção, com ciência de Ongs ou da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; tendo direito de uso dos benefícios do convênio, por um período pré-determinado (01 ano por exemplo);
As famílias em vulnerabilidade social, serão as cadastradas nos programas do governo (Cad-único);
Benefícios do Convênio para as Clínicas Veterinárias e Agropecuárias:
Além de subsídios públicos, oriundos de verbas específicas, as agropecuárias e clinicas veterinárias de nosso municipio poderão ter percentuais de isenção em impostos e/ou taxas municipais, (ISS/ISSQN,etc), dentre outros benefícios, conforme cada caso, como estímulo ao convênio.
Além do mais, nossa comunidade em geral, com mais condição financeira, com certeza irá priorizar suas compras ou requerer serviços em ambientes que colaboram com os animais, como os conveniados que leverão o selo de estabelecimento "AMIGO DOS ANIMAIS DE VACARIA";
Vacaria, 26 de março de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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