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Indicação Nº 074/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que encaminhe um projeto visando conceder desconto no IPTU para contribuintes que instalarem câmeras de segurança em suas residências.
JUSTIFICATIVA:
A Presente indicação visa coibir atos de vândalos, crimes, solucionando situações diversas como brigas, acidentes de trânsito, etc, auxiliando na questão de segurança em nossa comunidade dada pela ampliação dos pontos de câmeras de segurança, incentivado pelo presente projeto.
Desta forma, o cidadão contribuinte estará colaborando com a comunidade num todo, na questão da segurança, colaborando assim com as polícias locais, no sentido do fornecimento de imagens, assim que solicitadas mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (por parte do interessado); ou simples requisição pelos comandos policiais locais; Seria pré requisito, o termo de cooperação quanto a cedência simplificada das imagens dos aparelhos residenciais;
É sabido que a utilização de câmeras de segurança auxilia e muito nas soluções de conflitos onde se há a necessidade de imagens, bem como inibe certos atos pela mera presença de sua instalação.
Assim, resta elaborar o presente projeto, por parte do Executivo, concedendo descontos para quem possui uma câmera; sendo maior o desconto quando o cidadão possui duas câmeras ( as quais focam ambos os sentidos da via); e outro desconto para quem possuir câmeras em residências de esquinas, as quais contemplarem os quatro sentidos das vias do cruzamento;
No presente projeto também deve se delimitar os beneficiários dos referidos descontos, se comércios e residências ou apenas residências; bem como avaliar a concessão ou não, em locais já atendidos por Câmeras Públicas de Monitoramento;
Enfim, o foco principal é a segurança da comunidade, auxiliada por mais câmeras residenciais de monitoramento, tendo o cidadão contribuinte e morador de nossa cidade o benefício e incentivo para instalação das mesmas; bem como é uma forma de fomentar o comércio local, ainda mais, nesta área ampla de vídeo monitoramento.
Vacaria, 07 de março de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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