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Indicação Nº 066/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que monte uma equipe de trabalho, com a finalidade de levantar dados e informações das edificações abandonadas em nossa cidade; com o objetivo de, após os trâmites legais, notificações, etc; serem então desapropriados (com a finalidade de destinação de fim social ideal), respaldados na própria alegação de necessidade de segurança pública à comunidade;
JUSTIFICATIVA:
Considerando que as construções privadas podem ser desapropriadas em situações relevantes, como necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
Considerando que a desapropriação é um procedimento no qual o Estado ou um agente autorizado transfere compulsoriamente a propriedade de um bem privado para o domínio público;
Considerando que a desapropriação precisa estar fundamentada em situação relevante: necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
Considerando que a segurança pública pode ser levada em conta como uma necessidade pública, pois é fundamental para garantir a ordem pública e a convivência pacífica dos cidadãos;
Assim, nestes casos, pode o poder público desapropriar certas construções, dando o seu fim social ideal; e a devida utilidade pública, bem como pelo amparo na necessidade de segurança, que hoje aflige nossa comunidade; por termos prédios abandonados que trazem um certo perigo social, no que tange as suas "habitações" clandestinas por elementos usuários de drogas e/ou até fugitivos do sistema prisional;
Deste modo, a presente indicação visa que o proprietário, além de deixar o imóvel em boas condições (visuais, estruturais, limpeza, pagamento de impostos, etc), dê ao mesmo uma finalidade ou que impeça a sua habitação de forma irregular, onde gere danos aos vizinhos e à segurança da comunidade;
Não sendo atendido as exigências, que podem ser até regulamentadas por lei (no plano diretor ou decretos), os locais poderão então, ser desapropriados pelo poder público, o qual, dará destino e utilidade ideal aos mesmos;
Vacaria, 06 de março de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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