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Projeto de Resolução Legislativa 004/2024

“Altera o § 2º do Art. 13 da Resolução nº 08, de 21 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vacaria.”




 




Art. 1º O § 2º do Art. 13 da Resolução nº 08, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:





§ 2°. O mandato da Mesa Diretora é de um ano, não sendo permitida reeleição para o mesmo cargo.





Art. 2° Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.







Vacaria, 21 de Novembro de 2024.


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