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Altera Anexo I da LC Nº 09/2011, modificando o Artigo 1º, alínea " i " da Lei Complementar Nº 090, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, revogando a mesma;
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da LC Nº 09/2011, Alínea " i ", que passa a constar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
(...)
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) idade mínima de 18 anos;
b) Carteira Nacional de Habilitação na categoria B;
c) ensino médio completo;
d) aptidão física;
e) aptidão mental;
f) aptidão psicológica para portes de armas de fogo;
g) apresentação de exame toxicológico, com prazo máximo de 30 (trinta) dias;
h) idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
i) cargo acessível a deficientes físicos (PCD), somente para trabalho administrativo, desde que este seja compatível com a deficiência para a função/tarefa na corporação; sendo liberado do TAF;
Art. 2º Revoga-se a LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 10 de setembro de 2024.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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