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Senhora Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que altere a LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011, passando de 44 horas semanais para 40 horas, para as funções de MERENDEIRAS e SERVENTES;
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa dar igualdade com as demais funções, que em sua maioria são exercidas no regime de 40 horas, principalmente no ambiente escolar, objetivando solucionar os problemas quanto as compensações de horas no sábado, este raramente trabalhado pelo quadro Funcional Escolar;
Caso houver a necessidade de ambas as funções, estarem antes do horário na Escola, poderá se fazer horário diferenciado para um grupo, que iniciará os trabalhos mais cedo, (consequentemente sairão mais cedo), enquanto o outro grupo assume as atividades, dando sequencia no trabalho;
É apenas questão de organização, (delimitação de tarefas), do quadro funcional, este que geralmente é composto de 3 a 4 membros no mínimo; (tanto serventes como merendeiras);
Vacaria, 10 de setembro de 2024.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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