Aprovados os incentivos para ampliação de empresa de Vacaria

Data de publicação

14/02/2011

Data de atualização

30/11/-1 12:00:00

A Câmara Municipal de Vereadores realizou ontem a primeira sessão ordinária da semana sob a presidência do vereador Valdemir Lira de Lima – Chimia. Na pauta estavam os seguintes projetos para serem debatidos pelos vereadores. 01 – Projeto de Lei Executivo nº 25/2011. 1ª Discussão. Autoriza o Município de vacaria a conceder incentivos à empresa Resfri Ar Climatizadores e Equipamentos LTDA e dá outras providências. Os incentivos são serviço de terraplenagem na área localizada próximo a Polícia Rodoviária Federal e isenção do IPTU pelo prazo de 05 anos. O referido projeto objetiva promover o desenvolvimento industrial, social, Tecnológico e Financeiro do Município, bem como a criação de Novos postos de trabalho e do incremento na arrecadação dos tributos municipais. Este projeto teve o pedido de inclusão na ordem do dia por parte do vereador Antonio Almeida. Foi votado e aprovado por unanimidade. 02 – Projeto de Lei Executivo nº 26/2011 1ª Discussão. Abre crédito Especial no orçamento em Execução no valor de R$ 102.747,77. O referido projeto objetiva orientar as famílias para o estímulo ao desenvolvimento integral da criança na fase dos zero aos seis anos de idade. O crédito especial é em favor do PIM Programa Primeira Infância Melhor que atende 400 famílias em 18 bairros da cidade. O projeto volta para cumprir a segunda pauta. 03 - Projeto de Lei Executivo nº 27/2011. 1ª Discussão. Abre crédito Especial no orçamento em Execução no valor de R$ 100.000,00. O referido Projeto tem por finalidade a compra de material de uso e consumo das Escolas Municipais de Educação Infantil. O projeto volta para 2ª discussão na próxima sessão. 04 – Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2011. Autoria Mesa Diretora 1ª Discussão. Altera os parágrafos 4º e 6º do art. 45 da lei orgânica Municipal. A proposta tem por finalidade estabelecer se, os Projetos aprovados pelo legislativo, silenciado pelo Senhor Prefeito Municipal, bem como pelo Presidente da Câmara, possam ser promulgados a qualquer tempo pelo primeiro Vice Presidente da Câmara, conforme preconiza o parágrafo 7º do art. 66 da Constituição Federal. A proposta da mesa diretora volta para a segunda pauta na sessão de hoje.

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