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O Vereador Edimar Santo Biazzi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência propor que, após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte:
Solicita ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei alterando o § 4º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.901, de 08 de novembro de 2021, com suas alterações posteriores, a fim de ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos a idade máxima permitida aos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no Município de Vacaria, preservadas as exigências legais relativas à segurança, regularidade e condições adequadas dos veículos.
Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie tecnicamente a manutenção da renovação semestral do cadastro para os veículos com mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos, observados os limites da legislação federal e os requisitos legalmente admissíveis de segurança e regularidade veicular.
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