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Indicação Nº 006/2026

Exmo. Sr. Clodoaldo Dorival Rezende Presidente da Câmara Municipal Vacaria - RS.


Senhor Presidente:


O Vereador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que, após tramitação regimental, seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte Indicação: Sugere ao Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos e adote as providências necessárias para a implantação do modelo de Escola Cívico-Militar no Município de Vacaria/RS, por meio de programa estadual e/ou convênios e parcerias institucionais, com participação da comunidade escolar. JUSTIFICATIVA A presente Indicação se justifica pela necessidade de ampliar e fortalecer as estratégias de melhoria da educação pública municipal, com foco na qualificação do ambiente escolar, na valorização do respeito, da organização e da segurança, bem como na redução de situações de conflito, evasão, repetência e abandono escolar. O modelo de Escola Cívico-Militar tem sido adotado em diferentes municípios brasileiros como alternativa de gestão e apoio à comunidade escolar, buscando contribuir para um ambiente mais organizado e propício ao aprendizado, com estímulo à disciplina, ao senso de responsabilidade e ao fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade. Registra-se, inclusive, que esta matéria já foi objeto de debate nesta Casa Legislativa, por meio da Indicação nº 057/2019, de autoria do então Vereador Andrezinho, atualmente Prefeito Municipal, evidenciando que se trata de pauta já reconhecida como relevante para o Município e que merece ser retomada com a devida atualização e análise técnica. Dessa forma, sugere-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade de implantação do modelo no Município, por meio de programa estadual e/ou convênios e parcerias institucionais, bem como que sejam adotadas as providências necessárias para a construção de um plano de execução, com transparência, critérios técnicos e participação da comunidade escolar, garantindo que a iniciativa atenda ao interesse público e às necessidades locais. 


 Vacaria, 20 de janeiro de 2026. Edimar Santo Biazzi (PL)


ANEXO

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