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Art. 1º – O art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vacaria passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
§4º - As sessões previstas nos incisos II, III e IV não poderão ser realizadas em dias de sessões ordinárias. a - Fica autorizada a realização das referidas Sessões, em casos excepcionais, aprovadas pelo Plenário, nas segundas e terças feiras, sendo que a Sessão Ordinária do dia, será transferida para o primeiro dia útil subsequente.
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