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A Câmara Municipal de Vacaria, através de seu Presidente, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, no sentido de solicitar que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de Incentivo a Projetos Sociais, Educacionais, Esportivos, Culturais, Ambientais e Turísticos. Esse programa permitirá que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, destinem parte dos seus impostos municipais para apoiar diretamente iniciativas locais. Essa medida busca transformar parte da arrecadação tributária em um investimento direto na comunidade. Dessa forma, contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão escolher apoiar projetos que fortaleçam áreas essenciais como o esporte amador, o desenvolvimento de atletas, programas sociais e educacionais, ações de sustentabilidade ambiental e a valorização do turismo local. Experiências de sucesso em outros municípios demonstram a eficácia e a viabilidade do incentivo fiscal: Rio de Janeiro (RJ): Empresas podem direcionar até 20% do ISS para projetos culturais aprovados pela Prefeitura; Rio Claro (SP): Contribuintes podem doar até 50% do IPTU, ISSQN ou ITBI para projetos sociais, esportivos, culturais e educacionais, com o valor abatido diretamente no imposto; Mogi das Cruzes (SP): Doações ou patrocínios a projetos de esporte amador geram créditos que podem ser usados para abater até 50% do IPTU ou ISS. Esses exemplos comprovam que o incentivo fiscal gera um impacto comunitário positivo, ampliando oportunidades e fortalecendo as organizações que já atuam em prol da cidade. Em Vacaria, a implementação desse programa estimulará talentos locais, apoiará entidades sociais e ambientais, desenvolverá o turismo e consolidará políticas públicas que resultem em mais cidadania, qualidade de vida e desenvolvimento humano para todos.
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