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Art. 1º Acrescenta-se o Inciso VI ao Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Vacaria, com a seguinte redação:
VI — é proibida a nomeação, para cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador-Geral do Município, dos Secretários Municipais, Diretores Executivos, Coordenadores, Assessores, ou de qualquer outro cargo de diretor, ou que lhes seja equivalente.
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