VEREADORES

Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2025 contra a prática do Nepotismo

Art. 1º Acrescenta-se o Inciso VI ao Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Vacaria, com a seguinte redação:





VI — é proibida a nomeação, para cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador-Geral do Município, dos Secretários Municipais, Diretores Executivos, Coordenadores, Assessores, ou de qualquer outro cargo de diretor, ou que lhes seja equivalente.

ANEXO

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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