Zona Azul e gratificações da comissão disciplinar têm alterações aprovadas pela Câmara

Data de publicação

28/10/2026

Data de atualização

28/10/26 09:19:52

O projeto de Lei nº 191/2026 estabelece critérios para utilização, fiscalização e cancelamento das autorizações de ocupação de vagas públicas destinadas ao exercício de atividades comerciais no estacionamento regulamentado

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Projetos foram aprovados por unanimidade | Crédito: Lívia Bueno

A Câmara de Vereadores aprovou dois projetos de iniciativa do Poder Executivo que tratam da utilização de vagas da Zona Azul para atividades comerciais e da gratificação dos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial do Município.

O projeto de Lei nº 191/2026 estabelece critérios para utilização, fiscalização e cancelamento das autorizações de ocupação de vagas públicas destinadas ao exercício de atividades comerciais no estacionamento regulamentado. Pelo texto aprovado, o responsável deverá iniciar a atividade comercial em até 60 dias após a expedição da autorização. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, mediante pedido fundamentado apresentado antes do vencimento e sujeito à avaliação do órgão municipal competente.

A retirada do veículo da vaga por mais de cinco dias consecutivos deverá ser comunicada ao órgão municipal de trânsito, com a respectiva justificativa. Já a paralisação das atividades ou o fechamento do estabelecimento por mais de 45 dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo Município, poderá resultar no cancelamento da autorização, mesmo que o veículo permaneça no local.
O cancelamento dependerá da constatação da irregularidade em procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo a justificativa do Executivo, a proposta busca evitar a ocupação prolongada de vagas por atividades inativas e melhorar a organização dos espaços públicos.
Também foi aprovado o projeto de Lei Complementar do Executivo nº 016/2026, que aumenta em 40% a gratificação mensal dos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial.

Com a alteração, a gratificação do presidente da comissão passa de 160% para 224% do piso salarial do Município. Para os demais membros titulares, o percentual passa de 150% para 210%. As disposições relativas aos suplentes permanecem inalteradas.

Na justificativa, o Executivo destaca o volume e a complexidade das atribuições da comissão, responsável pela condução de sindicâncias e processos administrativos, além da elaboração de relatórios, notificações, certidões e outros documentos. Um levantamento realizado em 25 de agosto de 2026 apontou 1.017 expedientes registrados nos setores vinculados à Comissão Disciplinar Permanente e à Junta Administrativa.

 

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