Vereadores votam a favor de novas obrigações para empreendedores de loteamentos

Data de publicação

27/08/2013

Data de atualização

28/08/13 12:00:00


A pavimentação é uma das principais reivindicações da população de Vacaria. Segundo o vereador Alessandro Dalla Santa Andrade, do PSB, há cerca de 100km de déficit na cidade.


E é pensando no crescimento da cidade de forma planejada que o vereador Valmir Grazziotin, PSB apresentou projeto de lei legislativo elencando novas obrigações aos empreendedores de loteamentos residenciais e industriais. A pavimentação de loteamentos é um dos destaques do projeto, que foi aprovado por unanimidade nesta segunda(26). Além de abrir vias de comunicação, os loteadores serão obrigados a realizar pavimentação, com paralelepípedos ou camada asfáltica (CBQU). Grazziotin explica que a reclamação constante de moradores que compraram lotes e depois enfrentaram problemas de saneamento e até hoje estão sem calçamento motivaram o projeto.


Abaixo, o projeto na íntegra. O parágrafo 3 foi extinto por emenda supressiva:





Projeto de Lei Legislativo 13/2013


“Altera a redação do artigo 49 da Lei nº 1458/1993 e dá outras providências”


Art. 1º – Altera o caput do Art. 49 da lei nº 1458/1993, e acrescenta-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, e os incisos I,II,III,IV,V,VI e VII, com a seguinte redação:

Art. 49 – Nos loteamentos residenciais e industriais, o empreendedor deverá executar as seguintes obras:

I – Abertura das vias de comunicação;
II – Pavimentação com paralelepípedos , similar ou CBUQ;
III – Instalação de rede de abastecimento água potável, com esperas para cada terreno;
IV – Rede de Energia Elétrica;
V – Sistema de Drenagem Pluvial;
VI – Sistema de coleta e/ou tratamento de esgoto;
VII – Construção das pontes e dos muros de arrimo necessários.
§1º - O sistema de esgotos sanitários a ser implantado será definido pelo plano municipal de saneamento básico, que dará as diretrizes para cada caso específico, ficando a fiscalização a cargo da concessionária dos serviços.

§2º - O poder executivo regulamentará através de decreto, os projetos de pavimentação.

Nova redação > O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá as especificações técnicas, para a realização das obras de pavimentação, redes de água e esgoto. 


§3º - Em loteamentos vinculados à programas habitacionais, e se houver interesse público, o loteador poderá ficar desobrigado de executar a pavimentação, mediante análise técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

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