A proposta prevê a contratação de três motoristas de transporte escolar e um motorista administrativo
Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira, 15/09, o Projeto de Lei 174/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar quatro motoristas, em caráter temporário e emergencial, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. A proposta prevê a contratação de três motoristas de transporte escolar e um motorista administrativo, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração de R$ 1.745,95, acrescida de vale-alimentação e adicional de insalubridade. O contrato terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal e federal.
A medida busca evitar a interrupção do transporte escolar na zona rural, considerado um serviço público essencial. Os contratos atuais de três motoristas se encerram entre outubro e novembro deste ano e, sem reposição, centenas de estudantes poderiam ficar sem acesso às escolas. Além disso, a contratação de um motorista administrativo é necessária para suprir a ausência do servidor efetivo que está em licença para tratamento de interesses particulares, o que vinha comprometendo o funcionamento da SMED. O projeto reforça que as contratações têm caráter temporário e não substituem a nomeação dos aprovados no concurso público homologado para 30 de setembro de 2025.
ADIADA VOTAÇÃO DE PROJETO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO
O Projeto de Lei 149/2025 revoga a Lei nº 5.538/2023, que havia autorizado a concessão de direito real de uso de uma área de 76.923,15 m² para a Associação Vacariense de Esportes Motorizados (AVEM). A pedido do líder do governo Douglas Cenci, o projeto foi retirado de votação pelo período de 30 dias para novas tratativas.
PROJETO QUE ALTERAVA REGIMENTO INTERNO É REJEITADO
Os vereadores rejeitaram, por 7 votos a 6, o Projeto de Resolução Legislativa 007/2025. A proposta, de autoria do vereador Fernando Cechinato (PL), previa mudanças no inciso I do artigo 175 do Regimento Interno, que trata da chamada “prejudicialidade das proposições”.
Se aprovado, o texto passaria a considerar prejudicada qualquer proposição que tratasse de matéria idêntica ou semelhante a outra em tramitação ou protocolada no mesmo exercício legislativo, excetuando-se as de iniciativa do Poder Executivo. O projeto ainda estipulava prazo de 24 horas para que um vereador solicitasse a declaração de prejudicialidade de um novo protocolo com tema semelhante.
Apesar da defesa feita em plenário, a maioria dos vereadores entendeu que a mudança poderia restringir o direito de apresentação de proposições e optou pela rejeição. Com isso, permanece em vigor a redação atual do artigo 175 do Regimento Interno.