VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PODERÃO TER NO MÁXIMO 15 ANOS
Data de publicação
07/03/2018
Data de atualização
07/03/18 03:43:58
Projeto que altera a legislação foi aprovado por unanimidade
por Elenise Minella
A Câmara aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária desta terça-feira(06), o Projeto Executivo nº 08/2018 que propõe a alteração do parágrafo único do artigo 21 da Lei 2658/2008. A alteração reduzirá de 20 para 15 anos o tempo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar.
A alteração na legislação foi sugerida pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A presidente do Conselho do Fundeb professora Adriana de Almeida Marcolin, afirmou que a proposição foi motivada pela preocupação com os alunos que utilizam o transporte escolar, já que os integrantes do Conselho vem constatando problemas na conservação dos veículos utilizados, o que pode vir a comprometer a segurança dos usuários do transporte escolar no município.
O vereador Fernando Lucena Maciel (PDT), que já atuou como conselheiro do Fundeb relatou que na realização de vistorias dos veículos, com a participação da Secretaria Municipal de Obras e Guarda Municipal, já foram constatadas irregularidades como cintos de segurança amarrados com arame, estepes em cima de bancos, falta de itens obrigatórios, pneus carecas…. por isso Fernandinho considera muito bem-vinda a mudança na legislação.
A nova redação do artigo 21 será: Os veículos usados na realização do transporte coletivo urbano contarão com no máximo 15 (quinze) anos de uso e 12 (doze) anos de idade média, inclusive os de transporte escolar, sendo que a idade máxima e a idade média para os veículos destinados ao transporte coletivo poderão ser fixadas no edital de licitação e seus documentos correlatos, em tempo menor, nunca maior, ao previsto nesta lei, visando à garantia da qualidade dos serviços.