Reduzido imposto para construção (ISSQN)

Data de publicação

18/05/2015

Data de atualização

18/05/15 12:00:00

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foto meramente ilustrativa | Crédito: www.joli.com.br

Os vereadores aprovaram o projeto de lei nº44/2015, de iniciativa do executivo, que reduz o imposto de construção realizada por não empresa, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física sobre serviços de qualquer natureza.


O imposto é cobrado a uma alíquota de 3% sobre o preço do serviço. Até então, era de 5%. A partir de agora autônomos como pedreiros pagarão menor imposto.




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