Redação do art. 3º da Lei 1.304/91 sofre mudanças

Data de publicação

13/05/2009

Data de atualização

30/11/-1 12:00:00

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| Crédito: Assessoria de Imprensa

A Mudança pretendida se dá, para sanar a falta de pessoas existente no serviço público. A Lei nº 1.304, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira, é de 04 de janeiro de 1991, sendo que, com o passar do tempo, os cargos nela previsto se mostraram insuficientes para atender as necessidades dos diversos setores da Administração Pública, bem como o número de vagas existentes em cada função. AS funções do poder Público têm aumentado a cada dia, vários setores, principalmente na área da saúde estão ficando a cargo dos municípios, ou seja, responsabilidades que em outra época eram dos estados e da União atualmente estão sendo municipalizadas. Foram ampliado o número de vagas nos seguintes cargos: Agente administrativo Auxiliar de 62 para 65; Auxiliar de Serviços Especializados de 29 para 30; motorista de 48 para 50; Nutricionista de 02 para 03; Odontólogo de 06 para 10; Psicólogo de 07 para 08; Técnico em Enfermagem de 40 para 42. Também foram criados os cargos para compor o quadro, são ele: Agente comunitário de Saúde – 26 vagas; Bibliotecário – 1 vaga; Farmacêutico-Bioquímico – 1 vaga; Fiscal Sanitário – 2 vagas.

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