Redação do art. 3º da Lei 1.304/91 sofre mudanças
Data de publicação
13/05/2009
Data de atualização
30/11/-1 12:00:00
A Mudança pretendida se dá, para sanar a falta de pessoas existente no serviço público.
A Lei nº 1.304, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira, é de 04 de janeiro de 1991, sendo que, com o passar do tempo, os cargos nela previsto se mostraram insuficientes para atender as necessidades dos diversos setores da Administração Pública, bem como o número de vagas existentes em cada função.
AS funções do poder Público têm aumentado a cada dia, vários setores, principalmente na área da saúde estão ficando a cargo dos municípios, ou seja, responsabilidades que em outra época eram dos estados e da União atualmente estão sendo municipalizadas.
Foram ampliado o número de vagas nos seguintes cargos:
Agente administrativo Auxiliar de 62 para 65;
Auxiliar de Serviços Especializados de 29 para 30;
motorista de 48 para 50;
Nutricionista de 02 para 03;
Odontólogo de 06 para 10;
Psicólogo de 07 para 08;
Técnico em Enfermagem de 40 para 42.
Também foram criados os cargos para compor o quadro, são ele:
Agente comunitário de Saúde 26 vagas;
Bibliotecário 1 vaga;
Farmacêutico-Bioquímico 1 vaga;
Fiscal Sanitário 2 vagas.