PROJETOS APROVADOS CANCELAM DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO DE INSTALAÇÃO

Data de publicação

15/02/2022

Data de atualização

16/02/22 03:14:30

As empresas não providenciaram a assinatura da escritura pública de doação dentro do prazo estipulado

Salvar imagem

| Crédito: Giordana Grigol

por Giordana Grigol

Foi aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira (14), os Projetos de Lei Executivos 06/2022 e 07/2022 que revogam, consecutivamente, as Leis Municipais de nºs 4490/2019 e 4484/2019. Estas Leis autorizavam o poder executivo municipal a fazer uma doação de área para a empresa Gummi do Brasil S.A. e outra para a empresa Nutrien S.A. como incentivo de suas instalações em Vacaria.

As áreas acabaram não sendo utilizadas pelas empresas dentro do prazo estipulado nos contratos para a instalação das mesmas. Conforme justificativa da administração municipal, a empresa não providenciou a assinatura da escritura pública de doação, bem como após ser notificada não apresentou justificativa pelo atraso à Secretaria de Desenvolvimento, Tecnologia, Trabalho e Turismo, portanto, a revogação da doação é a medida correta neste momento.

A concessão de incentivos para instalação e ampliação de empresas é regulada por Lei Municipal, a qual dispõe que as empresas deverão exercer função social decorrente da criação de empregos e a importância econômica para o município.

O objetivo agora, é incentivar outra empresa, e para isso acontecer será emitido um novo Projeto de Lei Executivo para ser votado na Câmara Municipal.

Compartilhar

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

54 3232-1003 | 3232-4444
camara@camaravacaria.rs.gov.br

Rua Júlio de Castilhos, 1302
Centro - Vacaria/RS
CEP: 95200-040

SIGA-NOS

Este site é mantido pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Vacaria | site desenvolvido por Six interfaces