PROJETOS APROVADOS CANCELAM DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO DE INSTALAÇÃO
Data de publicação
15/02/2022
Data de atualização
16/02/22 03:14:30
As empresas não providenciaram a assinatura da escritura pública de doação dentro do prazo estipulado
por Giordana Grigol
Foi aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira (14), os Projetos de Lei Executivos 06/2022 e 07/2022 que revogam, consecutivamente, as Leis Municipais de nºs 4490/2019 e 4484/2019. Estas Leis autorizavam o poder executivo municipal a fazer uma doação de área para a empresa Gummi do Brasil S.A. e outra para a empresa Nutrien S.A. como incentivo de suas instalações em Vacaria.
As áreas acabaram não sendo utilizadas pelas empresas dentro do prazo estipulado nos contratos para a instalação das mesmas. Conforme justificativa da administração municipal, a empresa não providenciou a assinatura da escritura pública de doação, bem como após ser notificada não apresentou justificativa pelo atraso à Secretaria de Desenvolvimento, Tecnologia, Trabalho e Turismo, portanto, a revogação da doação é a medida correta neste momento.
A concessão de incentivos para instalação e ampliação de empresas é regulada por Lei Municipal, a qual dispõe que as empresas deverão exercer função social decorrente da criação de empregos e a importância econômica para o município.
O objetivo agora, é incentivar outra empresa, e para isso acontecer será emitido um novo Projeto de Lei Executivo para ser votado na Câmara Municipal.