PROJETO QUE RESTRINGE A CONCESSÃO DE ALVARÁS FOI APROVADO

Data de publicação

29/08/2017

Data de atualização

29/08/17 08:40:39

A restrição se refere a concessão de alvarás provisórios para o funcionamento de bares e similares

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| Crédito: Taís Vargas

Por Elenise Minella

A Câmara aprovou nesta segunda-feira(28), durante sessão ordinária, o Projeto Executivo 80/2017, que restringe a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para estabelecimentos enquadrados como bares e similares. O Projeto teve uma proposta de emenda modificativa a alguns parágrafos, de autoria do vereador Fernando Lucena Maciel(PDT), rejeitada.
A matéria regulamentada pelo Projeto do Executivo restringindo a concessão de alvarás foi proposta inicialmente através de um Projeto Legislativo, também de autoria do vereador Fernandinho. O executivo propôs uma nova redação ao Projeto contemplando as demandas apresentadas pelos órgãos de segurança, pelo Ministério Público e pela comunidade. O objetivo é evitar que pessoas mal intencionadas, possam encaminhar documentação de qualquer forma, com o objetivo apenas de obter lucro casual, sem se preocupar com a manutenção do negócio e com a segurança de crianças e adolescentes.
O novo projeto prevê a concessão de alvará provisório para funcionamento após as 22 h, em caso de parecer favorável do Gabinete de Gestão Integrada(GGI) onde será avaliado, se o funcionamento do estabelecimento na sua localização, possa ou não prejudicar a segurança da comunidade em geral e da vizinhança, em especial, neste caso, a perturbação do sossego alheio.
Também ficou definido no projeto que as empresas e estabelecimentos comerciais que manipulem alimentos, a fim de que possam possuir o alvará provisório, deverão ser previamente inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a entrada do pedido na Prefeitura.
 

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