PROJETO PROPÕE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOBRE A LIMPEZA DOS TERRENOS URBANOS

Data de publicação

21/03/2017

Data de atualização

21/03/17 10:56:34

Proposta de Emenda Substitutiva foi protocolada pelo Ver. Osvaldo Grigolo Junior(PSB)

A Câmara Municipal de Vacaria aprovou por unanimidade durante sessão ordinária desta segunda-feira(20), a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, que dispõe sobre o Código de Posturas do município, de autoria do ver. Osvaldo Grigolo Junior(PSB), com o objetivo de preservar o meio ambiente e zelar pela saúde da população vacariense.
O projeto Substitutivo determina a altração dos artigos 60 e 155 da Lei nº 05/2010.
O artigo 60 da lei complementar 05/2010 terá a seguinte redação: Os proprietários de imóveis edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio e pavimentação na rua são obrigados a cercá-los ou murá-los dentro dos padrões exigidos pelo Município. Em seu parágrafo primeiro o projeto determina que os proprietários de imóveis edificados ou não, localizados em logradouros que possuam ou não meio-fio e pavimentação na rua são obrigados a mantê-los em perfeito de estado de limpeza, capina, e drenagem, observados os prazos e normas fixados pelo Município no Plano Diretor. E em seu parágrafo quarto o projeto determina que após a notificação do Município o proprietário terá até 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário, a taxa de infração será lançada em seu nome. Em caso de não cumprimento, o Município poderá prover o fechamento e posterior limpeza do terreno, sendo o custo acrescido de 10% (dez por cento) ao proprietário a título da taxa da administração sem prejuízo das multas estipuladas. Após a aprovação da Cãmara o projeto segue para a sanção do Prefeito Municipal Amadeu de Almeida Boeira.

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