PROJETO EXECUTIVO PROPÕE DIMINUIR TEMPO ÚTIL DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR

Data de publicação

28/02/2018

Data de atualização

28/02/18 10:56:30

Proposição acatou sugestão do Conselho do Fundeb

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| Crédito: imagem meramente ilustrativa

por Elenise Minella

Foi encaminhado nesta semana às comissões permanentes da Câmara, para receber pareceres técnicos, o Projeto Executivo 08/2008 que propõe a alteração do Parágrafo Único do artigo 21 da Lei 2658/2008.

A alteração na legislação foi sugerida pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A nova redação do artigo 21 será: Os veículos usados na realização do transporte coletivo urbano contarão com no máximo 15 (quinze) anos de uso e 12 (doze) anos de idade média, inclusive os de transporte escolar, sendo que a idade máxima e a idade média para os veículos destinados ao transporte coletivo poderão ser fixadas no edital de licitação e seus documentos correlatos, em tempo menor, nunca maior, ao previsto nesta lei, visando à garantia da qualidade dos serviços.


A presidente do Conselho do Fundeb professora Adriana de Almeida Marcolin, afirmou que a proposição foi motivada pela preocupação com os alunos que utilizam o transporte escolar, já que os integrantes do Conselho vem constatando problemas na conservação dos veículos utilizados, o que pode vir a comprometer a segurança dos usuários do transporte escolar no município.

 

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