PROJETO EXECUTIVO PROPÕE DIMINUIR TEMPO ÚTIL DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR
Data de publicação
28/02/2018
Data de atualização
28/02/18 10:56:30
Proposição acatou sugestão do Conselho do Fundeb
por Elenise Minella
Foi encaminhado nesta semana às comissões permanentes da Câmara, para receber pareceres técnicos, o Projeto Executivo 08/2008 que propõe a alteração do Parágrafo Único do artigo 21 da Lei 2658/2008.
A alteração na legislação foi sugerida pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A nova redação do artigo 21 será: Os veículos usados na realização do transporte coletivo urbano contarão com no máximo 15 (quinze) anos de uso e 12 (doze) anos de idade média, inclusive os de transporte escolar, sendo que a idade máxima e a idade média para os veículos destinados ao transporte coletivo poderão ser fixadas no edital de licitação e seus documentos correlatos, em tempo menor, nunca maior, ao previsto nesta lei, visando à garantia da qualidade dos serviços.
A presidente do Conselho do Fundeb professora Adriana de Almeida Marcolin, afirmou que a proposição foi motivada pela preocupação com os alunos que utilizam o transporte escolar, já que os integrantes do Conselho vem constatando problemas na conservação dos veículos utilizados, o que pode vir a comprometer a segurança dos usuários do transporte escolar no município.