Estão previstas ações como recebimento e triagem de produtos doados pela população
Na sessão ordinária desta segunda-feira, 01/09, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Legislativo nº 030/2025, de autoria do vereador Fernando Cechinato Maciel (PL), que institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária PET no município.A iniciativa tem como objetivo oferecer suporte a famílias de baixa renda, protetores voluntários e organizações não governamentais que atuam no cuidado com animais. O programa prevê a criação de um espaço destinado ao recebimento de doações de medicamentos e produtos de uso veterinário, que passarão por triagem e serão disponibilizados gratuitamente mediante prescrição veterinária.
Estrutura do programa
Conforme o texto aprovado, a execução poderá ser realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente ou por meio de convênios com ONGs. Estão previstas ações como recebimento e triagem de produtos doados pela população, clínicas veterinárias, profissionais e empresas do setor; distribuição gratuita de medicamentos após avaliação técnica; campanhas de conscientização sobre o descarte correto de medicamentos vencidos e mutirões de castração de animais de rua e de famílias em situação de vulnerabilidade. O projeto também estabelece regras rígidas de controle, garantindo que apenas produtos em condições adequadas sejam disponibilizados e proibindo a comercialização dos itens recebidos.
Justificativa
Na justificativa da proposta, o autor destacou a carência enfrentada por famílias que não têm condições financeiras para arcar com tratamentos veterinários. Segundo Cechinato, a iniciativa busca suprir essa demanda sem gerar custos adicionais à administração pública.
“É uma forma de amparar quem ama seus animais, mas não dispõe de recursos para garantir a medicação adequada. A farmácia solidária vem para suprir essa lacuna e evitar o sofrimento de muitos pets e de seus tutores”, afirmou o vereador.
Beneficiários
Serão beneficiados pelo programa as famílias em situação de vulnerabilidade social, protetores de animais cadastrados, ONGs voltadas ao cuidado animal e animais sob responsabilidade do poder público. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.