PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ESTÁ EM FUNCIONAMENTO NA CÂMARA

Data de publicação

29/05/2017

Data de atualização

29/05/17 10:01:28

Ações voltadas às mulheres vítimas de violência estão sendo coordenadas pela Procuradoria.

Criada na Câmara Municipal de Vacaria, no dia 6 de março de 2017, a partir de uma Resolução Legislativa de autoria da Vereadora Selmari Etelvina Souza da Silva(PT), aprovada por todos os Vereadores, a Procuradoria Especial da Mulher tem as seguintes atribuições:
I – zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V – promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VI – acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII – promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento;
IX – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher;
X – acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
XI – promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;
XII – zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher estará em constante colaboração e cooperação com as Comissões da Câmara, em caráter permanente com a Comissão de Constituição e Justiça, Direitos Humanos.
A Procuradoria Especial da Mulher é composta pela Procuradora, Vice-Procuradora e Secretária.
- Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não são remunerados.
- A Procuradoria Especial da Mulher funciona no gabinete parlamentar da procuradora e ou nos gabinetes das demais integrantes.
- No início de cada Legislatura, as vereadoras integrantes do poder Legislativo, reunir-se-ão para eleger a Procuradora, a Vice – Procuradora e a Secretária para o mandato que compreende toda a Legislatura.
- A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Os assuntos relacionados a atuação da Procuradoria Especial da Mulher podem ser encaminhados aos Gabinetes das Vereadoras Selmari Souza da Silva(PT), Rita de Cássia Zamboni(PSB) e Vanesa de Almeida Boeira(PSDB).


 

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