NOVA LEI DETERMINA QUE BARES E SIMILARES DEVERÃO TER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA QUALIFICADA

Data de publicação

01/03/2018

Data de atualização

01/03/18 05:34:46

Proposição foi aprovada por unanimidade na sessão de terça-feira(27)

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| Crédito: Nara Teixeira

por Elenise Minella

Os vereadores votaram e aprovaram por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira(27), o Projeto Legislativo 55/2017, de autoria do vereador Comissário Abreu(PSB), que altera a Lei 2.519/2007, que estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares.

A proposição acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 3º da referida Lei determinando que a segurança nestes locais deve ser feita por empresa devidamente habilitada, com certificação do Grupo de Serviço de Vigilância e Guarda-GSVG ou por segurança/vigilante devidamente habilitado por certificado de formação de vigilante com curso de aperfeiçoamento e reciclagens atualizadas.

Ao justificar a apresentação do Projeto, o vereador destacou a importância desta modificação para que profissionais qualificados e capacitados através de treinamento técnico e noções de primeiros socorros, possam exercer as funções previstas na Lei para intervir e tomar decisões quando necessário.

O Comissário Abreu salientou ainda que a nova redação da Lei oferece oportunidades aos vigilantes habilitados e empresas devidamente qualificadas na área da segurança.
 

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