Lei sobre apreensão de animais sofre alteração

Data de publicação

13/01/2009

Data de atualização

30/11/-1 12:00:00

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| Crédito: Nilson Rodrigues

A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feria (12) projeto que altera a Lei 2.318/2006 que tem por objetivo corrigir a atual Lei de apreensão de animais, hoje prevê que a partir do 15º dia de apreensão , o proprietário não pode mais retirar seu animal, a partir deste momento o prazo passa para 30 dias. O autor do projeto vereador Douglas Firmino Borges lembra também que com esta alteração enquanto não for publicado o Edital de Leilão, o proprietário pagando as taxas previstas na legislação, poderá retirar seu animal apreendido conforme Projeto apresentado.

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