INDICAÇÃO SUGERE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA

Data de publicação

27/04/2016

Data de atualização

27/04/16 08:34:48

Proposição beneficia Conselheiros Tutelares que atuam no município.

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| Crédito: Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Vacaria aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira (27), indicação de autoria da Vereadora Elisabete Ritter de Vargas Silva (PMDB), sugerindoque seja alterado e acrescido o artigo 78 da Lei 2192/2004, que dispõe sobre “A Nova Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece Normas Gerais para sua adequada aplicação” e que passe a vigorar com a seguinte redação:
ART. 78 – Os membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Vacaria, farão jus aos direitos de: férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, de cobertura previdenciária; de licença maternidade; de licença-paternidade; de diárias; de vale alimentação; de 13° salário; de adicional de 30% (trinta por cento) calculado sobre a remuneração, a título de risco de vida e poderão tirar licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Funcionário Público do Município de Vacaria, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente.
Em manifestação na Tribuna da Câmara a Vereadora Elisabete assim justificou o encaminhamento de sua indicação: A instituição do adicional de risco de vida para os Conselheiros Tutelares justifica-se pelo risco que correm no desempenho de suas funções. A função de conselheiro tutelar abrange a defesa das crianças e adolescentes de riscos e ameaças.
Para garantir a defesa das crianças e adolescentes, não rara as vezes, os conselheiros precisam se opor a quaisquer pessoas, sendo que, em muitas vezes acabam por confrontar com usuários de drogas,álcool e pessoas armadas.Assim, face ao risco efetivo que os Conselheiros Tutelares correm, mais do que justo instituir no município de Vacaria o adicional de risco de vida a esta função.

 

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