INDICAÇÃO PROPÕE ALTERAR A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Data de publicação

28/02/2018

Data de atualização

28/02/18 08:26:33

Alteração na Lei Complementar visa adequar-se ao artigo 112 da Lei Estadual que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência

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| Crédito: Taís Vargas

por Taís Vargas

Foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (27), a Indicação 143/2017, de autoria do vereador Mauro Schuler (PSB) que sugere ao executivo a alteração do artigo 118 da lei complementar 08/2011 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Municipais.

O artigo prevê a redução de carga horária de servidores municipais que sejam pais de pessoas com deficiência para 30%, independente de escala de turnos de trabalho ou em caso de turno único, sem prejudicar sua remuneração.

A alteração sugerida pelo vereador propõe modificar a redução para 50% da jornada de trabalho dos servidores que se enquadram neste artigo.

‘’Propus a alteração desta porcentagem devido a Lei Estadual 13.320/2009 que prevê no artigo 112 a redução da jornada do servidor, pai e/ou mãe de portador de deficiência, pela metade. Minha Indicação se justifica devido a solicitação de funcionários de nosso município que precisam prestar auxílio aos seus filhos.’’ Mauro salienta que atualmente os funcionários beneficiados são apenas três o que não impactaria no orçamento do município.

O vereador Douglas Cenci (PT) pronunciou-se durante sessão sobre o assunto: ‘’A gente sabe da dificuldade que as mães e os pais têm em prestar este auxílio. Os pais podendo estar em casa por um período maior, com certeza, conseguirão dar uma atenção melhor aos seus filhos.’’ disse Douglas.

A redução de carga horária pode ser solicitada pelo servidor através de requerimento, acompanhado da certidão de nascimento e atestado médico que comprove que seu filho encontra-se em tratamento médico e necessita de assistência direta do pai e/ou da mãe.

 

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