EXECUTIVO PROPÕE A EXTINÇÃO DO FUMCEL E CRIAÇÃO DO FUMEL E FUNCULTURA

Data de publicação

27/02/2018

Data de atualização

27/02/18 09:31:41

Esporte e Cultura contarão com fundos próprios para financiamento de projetos

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| Crédito: Divulgação Sec. Cultura

por Giana Pontalti

Está em tramitação no legislativo vacariense, o o projeto de lei executivo 07/2018 que visa criar um fundo municipal específico para a implementação e ampliação de programas e projetos esportivos e de lazer: o FUMEL, Fundo Municipal de Esporte e Lazer. O projeto 07/2018 propõe a revogação da Lei 2.803/2009, que trata do FUMCEL, Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, extinguindo-o.

"A separação dos fundos de cultura e do esporte se faz necessária para nos adequarmos à lei do marco regulatório. Isso facilitará, também, a captação de recursos federais, principalmente para a cultura" explicou Antonio Marcos da Fonseca Santos, diretor executivo da Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Lazer à assessoria de comunicação da Câmara. 

A criação do FUNCULTURA, Fundo Municipal de Cultura, está prevista em outro projeto, o de lei executivo 06/2018, também em tramitação.

RECEITAS DO FUNDO ESPORTIVO E DESTINAÇÃO RECURSOS 

O texto do projeto do FUMEL apresenta como fontes de receita os recursos destinados pela União e Estado, por dotação orçamentária própria fixada pelo Executivo, patrocínios e venda de espaços públicitários em eventos oficiais, entre outros. O projeto também estipula a aplicação de recursos: 40% deles devem ser destinados ao esporte educacional e inclusivo, outros 40% ao esporte de rendimento e apoio a atletas e 20% à organização de eventos esportivos e de lazer. 


CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO

Os projetos que receberão apoio serão analisados pelo Conselho Municipal de Desporto. Anualmente, no segundo semestre, a Secretaria Municipal de Cultura publicará edital para inscrição dos projetos. A inscrição deve ser feita por pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
O projeto de lei 07/2018 também traz as atribuições e composição do Conselho Municipal de Desporto. Será formado por 4 representantes do Executivo (Secretarias Municipais de Cultura, Eduação e Geral de Governo) e 4 representantes de associações esportivas, sendo que nenhum membro do Conselho, seja titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo.

O projeto de lei 07/2018 também revoga a Lei 704/1969, que dispõe sobre o Conselho Muncipal de Desportos. 

Quer saber mais? Acesse aqui o projeto na íntegra. 







 

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