DEFINIDOS OS SUBSÍDIOS PARA A LEGISLATURA 2017/2020

Data de publicação

10/03/2016

Data de atualização

10/03/16 10:22:15

Projetos foram votados e aprovados na Sessão Ordinária de segunda-feira (07).

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira (07), o projeto que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020 e o projeto que fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de 2017/2020. Atualmente o  subsídio do Vereador é de R$ 9.273,58 (Nove mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), o subsídio do Prefeito é de R$ R$ 18.427,16 (Dezoito mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) e o subsídio do Presidente da Câmara, Vice-Prefeito e Secretários Municipais é de R$ 9.827,82 ( Nove mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos).
O projeto de Lei Legislativo 001/2016, aprovado por 13 votos favoráveis e um voto contrário fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 8.610,00 (oito mil seiscentos e dez reais), com base nos valores pagos em 2015.
O Projeto de Lei Legislativo 002/2016, aprovado por unanimidade fixou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2017/2020. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$17.221,00 (dezessete mil duzentos e vinte e um reais), o Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 9.184,00 (nove mil cento e oitenta e quatro reais), os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 9.184,00 (nove mil cento e oitenta e quatro reais). Todos os valores têm como base os subsídios pagos em 2015.
Numa projeção de despesas da Câmara Municipal, para a próxima legislatura, e do Poder Executivo para o próximo mandato, tendo como base os subsídios de 2015, é possível afirmar que haverá uma economia de aproximadamente  R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), no orçamento do município.Os projetos aprovados pelos vereadores foram encaminhados para a sanção do Prefeito Municipal.

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