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CPI DO AUTORITARISMO E HORAS EXTRAS

Data de publicação

22/03/2017

Data de atualização

22/03/17 02:10:26

Portaria nº 44/2017, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito foi publicada nesta quarta-feira(22).

A Câmara Municipal de Vacaria, através de seu presidente Vereador Marcos Lima, publicou na manhã desta quarta-feira a Portaria de nº 44/2017 que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a Gestão da Guarda Municipal e o Pagamento de Horas Extras aos Servidores Municipais. A criação da CPI do Autoritarismo e Horas Extras atende ao requerimento formulado pelo Vereador Fernando Lucena Maciel(PDT) e subscrito pelos Vereadores Moacir José Bossardi (PSDB), Douglas Censi(PT), Selmari Souza da Silva (PT), Mauro Schuller(PSB) e Rita de Cássia Zamboni(PSB).
Observando o critério da proporcionalidade partidária, a Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos Vereadores indicados por seus respectivos líderes, sendo formada por no mínimo três parlamentares e no máximo sete. Os líderes das bancadas de cada partido com representação na Câmara terão o prazo de cinco (5) dias, a contar de hoje(22) para indicarem os representantes de cada bancada.
A CPI será instalada oficialmente durante reunião a ser realizada pelos seus integrantes. Na presidência estará o Vereador signatário do requerimento, cabendo aos demais escolherem o relator através de votação.
O prazo para o funcionamento da Comissão é de 120 (cento e vinte dias) contados da data oficial de instalação, podendo ser prorrogada uma única vez por mais 60(sessenta) dias.
No exercício de suas atribuições poderá a Comissão Parlamentar de Inquérito determinar as diligências que entender necessárias e convocar secretários e servidores municipais do Poder executivo, tomar depoimentos de autoridades municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas , requisitar informações e documentos à repartições públicas e autárquicas e se necessário realizar visitas in loco.
O parecer da CPI, com suas conclusões, será encaminhado, conforme o caso, à Mesa Diretora da Câmara para divulgação ao plenário, oferecendo à Comissão se necessário Projeto de Decreto Legislativo ou Resolução que será incluído na Ordem do Dia; ao Ministério Publico, com cópia da documentação que comprova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas, para que adote outras medidas decorrentes de sua função institucional; ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado.

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