Câmara aprova medidas que valorizam profissionais da educação e otimizam gestão de imóveis públicos

Data de publicação

15/07/2025

Data de atualização

15/07/25 08:26:05

Os vereadores aprovaram dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que tratam de temas estratégicos

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Projetos foram aprovados por unanimidade | Crédito: Saulo Vargas

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira,14/07, a Câmara Municipal de Vacaria aprovou dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que tratam de temas estratégicos: a valorização dos profissionais da educação básica e a gestão de imóveis públicos no Distrito Industrial IV.

Valorização da educação básica

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 133/2025, que altera a Lei Municipal nº 5.869/2025 para corrigir e ampliar a tabela de vencimentos dos professores da educação básica contratados em caráter temporário. A nova redação do artigo 2º da legislação passa a reconhecer diferentes níveis de escolaridade para o cargo de Professor Área I, com vencimentos que variam de R$ 1.727,94 (formação em Magistério – nível médio) até R$ 2.609,20 (Mestrado), todos com adicional de vale-alimentação.

Segundo a justificativa do Executivo, a proposta visa garantir isonomia no processo seletivo e segurança jurídica às contratações, uma vez que profissionais com diferentes formações, desde licenciatura plena até pós-graduação, demonstraram interesse em atuar na rede municipal. A medida também segue as diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 012/2012, que permite o exercício do magistério nos anos iniciais por candidatos com formações distintas.

Facilidade na devolução de imóveis de Distrito Industrial 

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 129/2025, que autoriza a dispensa de pagamento de valores referentes à doação de terrenos no Distrito Industrial IV em casos de devolução voluntária dos imóveis. A medida tem como objetivo otimizar a gestão dos bens públicos municipais, evitando a judicialização de processos e reduzindo custos administrativos.

De acordo com o texto aprovado, empresas que não tenham conseguido concretizar seus projetos de instalação e que optarem por devolver o imóvel espontaneamente, ou que aceitarem a reversão amigável mesmo após notificação, poderão ser dispensadas de quitar os valores pendentes conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 5.256/2023. A proposta esclarece, no entanto, que a dispensa não configura reconhecimento de direitos adquiridos e que outras obrigações legais eventualmente descumpridas continuarão sendo exigidas.

 

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