APROVADO PROJETO QUE REGULAMENTA COMÉRCIO AMBULANTE
Data de publicação
07/10/2016
Data de atualização
11/10/16 09:28:08
Projeto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (10).
A Câmara Municipal de Vacaria aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (10), por unanimidade, o Projeto Legislativo nº 13/2016, de autoria do Ve. Valdecir Panisson(PT), que regulamenta e cria a Comissão de Assessoramento ao Comércio Ambulante do município de Vacaria.
A referida regulamentação visa estabelecer o equilíbrio fiscal entre o comercio ambulante e o comércio de estabelecimentos, não prejudicando a mobilidade de pedestres e veículos, garantindo a qualidade e procedência dos produtos comercializados e respeitando os limites da concorrência similar por ser uma atividade itinerante; desta forma o ambulante poderá trabalhar de forma legal.
A conscientização dos munícipes para as compras de produtos e serviços, no comercio local irá fortalecer a economia, posto que empresários estabelecidos em nosso município, contribuem na arrecadação de impostos e geram emprego e renda visando melhor qualidade de vida aos munícipes.
Atualmente, tal atividade é regrada em alguns artigos do Código de Posturas do Município – Lei Complementar nº 005/2010 e a regulamentação ira possibilitar condições legais para que a fiscalização do município possa exercer suas funções de forma efetiva garantindo o pleno direito do comércio do município como um todo.
Para o Comércio Ambulante categoria de porte 1(um), que necessitar expor mercadorias, será criado um camelódromo viabilizado pela comissão de assessoramento, a ser localizado em espaço locado na iniciativa privada ou em locais públicos como na Rua Silveira Martins ocupando o espaço destinado ao estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Rua Marechal Floriano ao limite de divisa do imóvel do INSS como opção provisória, e na rua Presidente Kennedy Parque da Via Férrea, trecho compreendido entre Avenida Militar e a rua Mal. Deodoro da Fonseca como opção e em carácter definitivo.
Fica assegurado aquele comerciante ambulante que se refere a presente Lei e que já possui licenças ou permissões concedidas pelo Poder Público, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei.