Aprovado Projeto de correção para Servidores

Data de publicação

17/03/2009

Data de atualização

30/11/-1 12:00:00

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (16) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo de nº 18/2009 que altera a redação do inciso IV do art. 12 da Lei nº 2.092 de 13 de janeiro de 2002.O Projeto tem por objetivo a correção para fins de promoção dos servidores do magistério público municipal, no exercício de mandato classista. Pela atual redação do inciso em questão, os servidores que desempenham mandato classista tinham suspensa a contagem de tempo para fins de promoção, porém, o art. 112 da lei nº 1.301/90(Regime Jurídico Único), prevê que servidor nesta situação não terá prejuízo da remuneração e demais vantagens. Desta forma para corrigir o conflito apontado, se fez necessário a alteração do inciso citado.

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