Aprovada ampliação da idade máxima de veículos por aplicativo

Data de publicação

01/07/2025

Data de atualização

01/07/25 08:25:58

Com a sanção do prefeito a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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Projeto foi aprovado por unanimidade | Crédito: Saulo Vargas

Na sessão ordinária desta segunda-feira,30/06, os vereadores aprovaram o projeto de lei 123/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a legislação referente ao transporte por aplicativos no município. A nova norma amplia de oito para 10 anos a idade máxima permitida para os veículos cadastrados nesse serviço.

A proposta modifica o parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Ordinária nº 4901/2021, que trata das exigências às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). Com a alteração, veículos com até 10 anos de fabricação poderão operar em Vacaria, desde que cumpram os requisitos de segurança, conforto, higiene e qualidade.

A validade do cadastro dos veículos também foi ajustada: automóveis com até seis anos de fabricação terão autorização válida por um ano, enquanto os com idade entre seis e 10 anos deverão renovar o registro a cada seis meses.

Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, a medida busca garantir maior sustentabilidade econômica aos motoristas, que enfrentavam dificuldades financeiras com a exigência anterior. Além disso, a mudança está alinhada com a prática adotada em outros municípios brasileiros e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que confere aos municípios a responsabilidade pela regulamentação do setor.

O Executivo destacou ainda que a evolução tecnológica na indústria automotiva permite que veículos com até 10 anos de uso mantenham padrões adequados de segurança, desde que submetidos a inspeções regulares. Com a sanção do prefeito André Luiz Rokoski, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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