AÇÃO POPULAR PARA REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS É INCONSTITUCIONAL

Data de publicação

24/03/2016

Data de atualização

24/03/16 09:32:14

Despacho foi publicado nesta quinta-feira (24).

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| Crédito: Imagem meramente ilustrativa

Considerando os pareceres do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, da Comissão de Constituição, Justiça e Direitos Humanos e da Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, o despacho determina o arquivamento da proposição de iniciativa popular, que objetiva reduzir o repasse de recursos orçamentários ao Poder Legislativo, bem como, a redução dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020.

com relação a fixação dos subsídios, a ação também possui vício de iniciativa, por se tratar de matéria e inciativa privativa da Câmara Municipal a fixação dos subsídios dos Vereadores, de acordo como inciso VIII, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal.

Diante do arquivamento da Ação Popular a fixação dos subsídios dos agentes políticos para o mandato de 2017/2020, resultará em uma economia de aproximadamente R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), no orçamento do município, para os próximos quatro anos. Acompanhe a Ação, o despacho e pareceres no http://www.camaravacaria.igamtec.com.br/anexos/201603240920501458822050.pdf

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